A Comissão Europeia publicou três recomendações destinadas a reforçar o controlo e a recolha de dados sobre contaminantes emergentes e substâncias de interesse nos alimentos para animais. São propostas novas medidas de monitorização dos alcaloides pirrolizidínicos, dos alcaloides da cravagem e das substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), contaminantes sobre os quais os avanços científicos e as avaliações de risco da EFSA estão a fornecer novas informações de grande relevância para o setor.
Neste artigo analisamos as principais novidades regulamentares, os tipos de substâncias objeto de controlo, as matérias-primas e os alimentos para animais afetados. A evolução técnica contribuiu para o estabelecimento da Recomendação (UE) 2026/1210 da Comissão, de 9 de junho de 2026, relativa ao controlo da presença de alcaloides pirrolizidínicos nos alimentos para animais. Ao dispor de um método de análise dos alcaloides pirrolizidínicos nos alimentos para animais, é possível estabelecer medidas de controlo como passo prévio ao estabelecimento de outras medidas legislativas para fixar limites máximos deste tipo de contaminantes nos alimentos para animais. Desde 2020, está disponível o método analítico desenvolvido pelo laboratório europeu de referência para micotoxinas e toxinas de plantas em alimentos e alimentos para animais (Wageningen Food Safety Research (WFSR)) e, em 2023, foi publicada a norma EN 17683:2023 estabelece um método de laboratório validado para quantificar alcaloides de pirrolizidina em alimentos para animais e forragens através de cromatografia líquida em tandem com espectrometria de massa (LC-MS/MS). Os alcaloides pirrolizidínicos que se recomenda analisar são os seguintes:
- intermedina/licopsamina e N-óxido de intermedina/N-óxido de licopsamina,
- senecionina/senecivernina e N-óxido de senecionina/N-óxido de senecivernina,
- senecifilina e N-óxido de senecifilina,
- retrorsina e N-óxido de retrorsina,
- equimidina e N-óxido de equimidina,
- lasiocarpina e N-óxido de lasiocarpina,
- europina e N-óxido de europina,
- senkirkina,
- heliotrina e N-óxido de heliotrina,
- jacobina e N-óxido de jacobina,
- jaconina e N-óxido de jaconina,
- erucifolina e N-óxido de erucifolina.
Serão recolhidas amostras dos seguintes tipos de alimentos para animais:
- erva ensilada,
- feno,
- forragem e forragem grosseira (secas), como luzerna e esparceta (Onobrychis viciifolia),
- ervas, misturas de ervas e extratos de plantas que sejam compostos por ou estejam contaminados com plantas (ou partes destas) que se saiba conterem alcaloides pirrolizidínicos, ou que sejam produzidos a partir dessas plantas (ou partes destas),
- alimentos compostos para animais que contenham ervas, misturas de ervas e extratos de plantas.
No caso do controlo da presença de alcaloides da cravagem nos alimentos para animais, a aprovação da Recomendação (UE) 2026/1243 da Comissão dá continuidade ao legislado em matéria de substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, bem como aos trabalhos realizados pela EFSA para avaliar o risco dos principais alcaloides da cravagem. As medidas de controlo centram-se na análise, no mínimo, dos seguintes alcaloides da cravagem:
- a ergocristina ou a ergocristinina,
- a ergotamina ou a ergotaminina,
- a ergocriptina ou a ergocriptinina (isómeros α e β),
- a ergometrina ou a ergometrinina,
- a ergosina ou a ergosinina,
- a ergocornina ou a ergocorninina.
- Também se recomenda analisar a ergovalina ou a ergovalinina, a agroclavina, a di-hidroergosina e o lolitrem B.
Os controlos serão efetuados sobre:
- cereais e seus produtos derivados,
- gramíneas e seus produtos derivados, incluindo a forragem,
- alimentos compostos para animais.
As questões relativas às substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) vão além do Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e resíduos de embalagens, a Recomendação (UE) 2026/1307 da Comissão propõe medidas para a vigilância destas substâncias. Além disso, dos riscos para a saúde humana, os trabalhos da EFSA estão também a avaliar a transferência de PFAS dos alimentos para animais para os alimentos de origem animal ou a partir do solo ingerido por animais de criação que escavam em busca de alimento e da água de abeberamento destinada aos animais. De acordo com esta abordagem, é necessário recolher dados sobre a presença de PFAS nos alimentos para animais e, igualmente, no solo, quando a presença de PFAS nos alimentos de origem animal possa estar relacionada com a presença de PFAS no solo. A Recomendação (UE) 2026/1307 propõe o controlo, durante os anos de 2026, 2027 e 2028, da presença de PFAS nos alimentos para animais:
- ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS);
- ácido perfluorooctanoico (PFOA);
- ácido perfluorononanoico (PFNA);
- ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS).
Será estudada a presença de PFAS em:
- peixes, outros animais aquáticos e seus produtos derivados que sejam utilizados como alimentos para animais,
- farinha de algas marinhas e matérias-primas para alimentos para animais provenientes de algas marinhas,
- alimentos para animais de origem mineral,
- forragem, forragem ensilada, feno e erva fresca,
- alimentos líquidos para animais,
- alimentos compostos para animais que contenham peixe, outros animais aquáticos e seus produtos derivados ou farinhas de algas marinhas e matérias-primas para alimentos para animais provenientes de algas marinhas.
A evolução dos métodos analíticos e o avanço dos conhecimentos científicos continuam a impulsionar o desenvolvimento de novas medidas regulamentares em matéria de segurança dos alimentos para animais. Estas recomendações evidenciam a importância de reforçar a monitorização de contaminantes emergentes e de substâncias com potencial impacto na saúde animal e humana. Para as empresas do setor, antecipar estas tendências regulamentares será fundamental para garantir o cumprimento normativo e responder às futuras exigências da cadeia agroalimentar.