Regulamentação PFAS na UE: restrições em vigor e próximas alterações

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José María Ferrer Villar

08 Sep 2026

A regulamentação da UE para as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) está a evoluir rapidamente. As empresas devem conhecer as restrições aprovadas e as iniciativas que podem ampliar as substâncias, produtos e utilizações afetados. Antecipar-se é fundamental para rever formulações, matérias-primas, embalagens e sistemas de controlo antes que surjam novas obrigações.

Enquadramento regulamentar da UE sobre os PFAS

Os PFAS não são regulamentados através de uma única disposição. O enquadramento europeu combina normas sobre substâncias químicas, poluentes orgânicos persistentes, alimentos, água para consumo, embalagens e proteção ambiental. Cada uma pode estabelecer proibições, limites de concentração, requisitos de monitorização ou condições de comercialização.

O Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes restringe PFAS específicos, como PFOS, PFOA e PFHxS, juntamente com os seus sais e substâncias relacionadas. O Regulamento REACH incorpora restrições para outros grupos, entre eles determinados ácidos perfluorocarboxílicos e PFHxA.

Uma mesma substância pode ser abrangida por a legislação aplicável em diferentes situações, contaminantes em alimentos, água para consumo humano, poluentes orgânicos persistentes e REACH. Para interpretar corretamente as obrigações, convém partir do que são os PFAS, como se comportam e porque podem incorporar-se na cadeia alimentar, e identificar depois o produto, a utilização e a regulamentação aplicável.

Restrições em vigor em alimentos, água e embalagens

Nos alimentos, o Regulamento (UE) 2023/915 estabelece teores máximos para PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS em determinadas categorias, tanto individualmente como para a soma dos quatro. As recomendações europeias complementam este enquadramento através de programas de monitorização destinados a ampliar os dados disponíveis e investigar fontes de contaminação. Os limites aplicáveis, os alimentos afetados e os critérios para interpretar os resultados analíticos fazem parte deste enquadramento específico de controlo dos PFAS nos alimentos.

Na água para consumo humano, a Diretiva (UE) 2020/2184 incorpora parâmetros para a soma de determinados PFAS e para os PFAS totais. Desde 12 de janeiro de 2026, os Estados-Membros devem controlar estas substâncias de forma harmonizada e adotar medidas quando sejam ultrapassados os valores estabelecidos.

Relativamente às embalagens, o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens introduz limites para os PFAS presentes em embalagens destinadas ao contacto com alimentos. A sua aplicação geral começa em 12 de agosto de 2026 e afeta a comercialização das embalagens que atinjam ou ultrapassem os valores previstos.

Estas normas têm finalidades diferentes. Os teores máximos nos alimentos condicionam a sua comercialização; os parâmetros da água destinam-se a garantir a sua qualidade; e os limites nas embalagens atuam sobre o material antes da sua colocação no mercado. Por isso, os valores estabelecidos não devem ser transferidos diretamente nem extrapolados de um âmbito para outro.

Próximas alterações na regulamentação da UE

A alteração de maior alcance é a proposta de restrição geral dos PFAS apresentada ao abrigo do REACH pela Alemanha, Dinamarca, Países Baixos, Noruega e Suécia. O seu objetivo é limitar o fabrico, a comercialização e a utilização de um grupo muito amplo de substâncias, com períodos transitórios e possíveis exceções quando ainda não existam alternativas adequadas, estas medidas serão implementadas através da alteração do Regulamento REACH.

O procedimento continua em aberto. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) está a avaliar os riscos, as alternativas disponíveis e os impactos socioeconómicos. A Comissão Europeia prevê utilizar esta avaliação científica para preparar uma proposta, pelo que o âmbito definitivo, os prazos e as exceções ainda podem ser alterados.

Além disso, a União Europeia está a reforçar a monitorização dos PFAS na água, nos solos, nas emissões e noutras fontes de contaminação. Esta evolução aponta para uma maior coordenação entre a regulamentação das substâncias químicas e as normas setoriais, bem como para requisitos mais amplos de informação e monitorização.

Que implicações tem para as empresas

As empresas devem identificar onde podem estar presentes os PFAS: matérias-primas, formulações, revestimentos, auxiliares de processo, produtos, embalagens ou componentes fornecidos por terceiros. Convém também rever as declarações dos fornecedores, uma vez que uma afirmação genérica como «livre de PFAS» pode não definir quais as substâncias que inclui nem como foi verificada.

A análise deve dar prioridade às utilizações com maior risco regulamentar, verificar as normas aplicáveis em cada mercado e avaliar alternativas antes do fim dos períodos transitórios. Uma consultoria jurídica em qualidade e segurança alimentar permite traduzir o enquadramento legal em requisitos concretos para cada produto, documentação e atividade.

Como a AINIA te pode ajudar

Na AINIA identificamos a regulamentação aplicável, analisamos o seu impacto e ajudamos as empresas a preparar planos de adaptação. Com o nosso serviço de acompanhamento regulamentar LEXAINIA ajudamos-te a antecipar as alterações regulamentares sobre PFAS, com acesso a regulamentação atualizada, informação jurídica de interesse e análises individualizadas sobre o seu possível impacto na atividade empresarial.

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José María Ferrer Villar

Responsable de Asuntos Regulatorios Alimentarios

Desde que me incorporé a AINIA en 1997, he trabajado en el ámbito del Derecho Alimentario. Por mi formación en Derecho y mi especialización en el ámbito agroalimentario he podido abordar actividades asociadas con la consultoría y con la docencia a través la participación en proyectos multidisciplinares en colaboración con empresas de distintos sectores agroalimentarios. Me motiva especialmente aplicar el conocimiento técnico a retos reales del mercado, facilitando la interpretación y aplicación del Derecho Alimentario por parte de los operadores.

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