José María Ferrer Villar / 25 de Setembro de 2025

Segurança dos Géneros Alimentícios: A futura proposta ómnibus da UE visa eficiência, inovação e redução da carga administrativa

A Comissão Europeia abriu a consulta pública prévia à redação da futura proposta legislativa ómnibus sobre segurança dos alimentos. A iniciativa centra-se em simplificar e reforçar o quadro regulador da segurança alimentar e dos alimentos para animais na União Europeia. As previsões oficiais indicam que a proposta deverá ser apresentada durante o último trimestre de 2025, no âmbito da iniciativa “Uma visão para a agricultura e alimentação”, com o objetivo principal de alcançar a máxima simplificação legislativa, agilizar procedimentos, reduzir a carga administrativa e melhorar a competitividade do setor agroalimentar europeu.

Contexto político e objetivos estratégicos para a segurança dos géneros alimentícios

A proposta alinha-se com três grandes objetivos institucionais:

  1. Racionalizar o quadro regulador, em conformidade com a Comunicação “Uma Europa mais simples e rápida”.

  2. Melhorar a competitividade e resiliência dos sistemas alimentares e de alimentação animal, em linha com a Bússola para a Competitividade.

  3. Reduzir a carga normativa em 25% para empresas e 35% para PME, com uma poupança estimada de 37,5 mil milhões de EUR antes do final do mandato atual.

A iniciativa não exige uma avaliação de impacto completa, dado que se baseia em evidência técnica consolidada, relatórios de aplicação e contribuições estruturadas dos Estados-Membros e partes interessadas.

Âmbitos legislativos alvo da proposta de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

A proposta aborda os atuais quadros regulatórios para um amplo leque de produtos:

  • Regulamento (CE) n.º 1107/2009 (produtos fitofarmacêuticos)

  • Regulamento (UE) n.º 528/2012 (biocidas)

  • Regulamento (CE) n.º 1831/2003 (aditivos para alimentos para animais)

  • Regulamento (CE) n.º 999/2001 (BSE)

  • Regulamento (UE) 2017/625 (controles oficiais)

  • Regulamento (CE) n.º 852/2004 e 853/2004 (normas de higiene)

  • Diretiva 2009/128/CE (uso sustentável de pesticidas)

Problemas identificados e medidas propostas 

Produtos fitofarmacêuticos: Devido à redução de opções com a retirada de produtos antigos e à lentidão na aprovação de alternativas biológicas, é necessário disponibilizar alternativas. As medidas propostas incluem:

  • Acelerar a autorização de produtos de biocontrolo.

  • Reforçar o reconhecimento mútuo entre Estados-Membros.

  • Apoiar os usos menores.

  • Esclarecer disposições sobre substâncias básicas, tratamento de sementes e proteção de dados.

  • Facilitar o uso de drones para aplicações seletivas de pesticidas.

A proposta tratará também dos limites máximos de resíduos, visando melhorar a clareza da terminologia e normas transitórias, aumentando a segurança jurídica.

Biocidas: O Regulamento (UE) n.º 528/2012 apresenta atrasos na revisão de substâncias ativas, dificultando o acesso ao mercado e a inovação. A proposta concentrar-se-á em:

  • Ajustes específicos para reduzir a carga administrativa.

  • Revisão da expiração da proteção de dados.

  • Reforço dos procedimentos de autorização harmonizados.

Aditivos para alimentos para animais: A avaliação de 2024 identificou cargas desnecessárias nos processos de renovação e modificação de autorizações. As medidas incluem:

  • Simplificação dos procedimentos de mudança de titularidade.

  • Flexibilização da rotulagem, incluindo opções digitais.

  • Redução dos custos de conformidade sem comprometer a segurança.

Normas de higiene alimentar: A proposta visa harmonizar os procedimentos de notificação com a Diretiva TRIS (Sistema de Informação de Regulamentos Técnicos), eliminando duplicidades e melhorando a transparência através de uma base de dados única.

Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE): As normas atuais estão desatualizadas e criam cargas desnecessárias. A proposta pretende:

  • Modernizar o quadro jurídico.

  • Introduzir uma abordagem mais flexível e baseada na ciência.

  • Facilitar o comércio e reduzir restrições desproporcionais.

Controles oficiais: Atualmente, os postos fronteiriços não podem liberar parcialmente lotes conformes, causando atrasos no comércio quando apenas parte do lote é retida. É necessário implementar um sistema mais flexível para:

  • Permitir a libertação parcial de lotes vegetais.

  • Introduzir exceções limitadas aos requisitos de acreditação de laboratórios de referência.

Bem-estar animal: Será eliminada a obrigação de apresentar relatórios duplicados sobre a vacuidade sanitária, reduzindo a carga administrativa sem perda de informação relevante.

Produtos de fermentação com microrganismos geneticamente modificados (GMM): Será clarificado se os produtos devem ser considerados “produzidos a partir de” ou “produzidos com” GMM, reduzindo a incerteza regulatória.

Principais impactos 

As medidas propostas terão impactos positivos em múltiplas dimensões:

  • Redução dos custos de conformidade para operadores económicos e autoridades competentes.

  • Maior competitividade para agricultores e empresas do setor agroalimentar.

  • Estímulo à inovação, especialmente para PME.

  • Melhoria da eficiência regulatória sem comprometer a segurança dos alimentos, saúde humana ou proteção ambiental.

Em particular, a aceleração na aprovação de produtos de biocontrolo e o uso de drones na agricultura de precisão deverá aumentar a disponibilidade de ferramentas sustentáveis para a proteção das culturas. Além disso, a flexibilização da rotulagem digital e a simplificação dos procedimentos de autorização de aditivos para alimentos para animais facilitarão o investimento e o desenvolvimento de novos produtos.

Próximos passos para a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

A convocatória de dados permanecerá aberta até 14 de outubro de 2025, após a qual a proposta será desenvolvida. Segundo a informação disponível, deverá estar disponível antes do final de 2025. O impacto da iniciativa será monitorizado através dos mecanismos setoriais existentes, com especial atenção a:

  • Número de pedidos e autorizações para produtos fitofarmacêuticos e biocidas.

  • Indicadores de inovação e disponibilidade de aditivos para alimentos para animais.

  • Utilização das flexibilidades nos controles oficiais.

  • Evolução dos requisitos de vigilância em BSE.

  • Aplicação do procedimento simplificado de notificação em normas de higiene.

Conclusão

A proposta ómnibus representa um esforço técnico e estratégico para modernizar o quadro legislativo da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na UE. Ao abordar problemas específicos com medidas concretas, espera-se que esta iniciativa contribua significativamente para a eficiência administrativa, a inovação e a competitividade do setor, sem comprometer os elevados padrões de proteção característicos da legislação da União Europeia.

José María Ferrer Villar

Desde que me incorporé a AINIA en 1997, he trabajado en el ámbito del Derecho Alimentario. Por mi formación en Derecho y mi especialización en el ámbito agroalimentario he podido abordar actividades asociadas con la consultoría y con la docencia a través la participación en proyectos multidisciplinares en colaboración con empresas de distintos sectores agroalimentarios. Me motiva especialmente aplicar el conocimiento técnico a retos reales del mercado, facilitando la interpretación y aplicación del Derecho Alimentario por parte de los operadores.

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José María Ferrer Villar
Responsable de Asuntos Regulatorios Alimentarios.. Formación

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