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A Comissão Europeia abriu a consulta pública prévia à redação da futura proposta legislativa ómnibus sobre segurança alimentar. A iniciativa centra-se em simplificar e reforçar o quadro regulador da segurança alimentar e dos alimentos para animais na União Europeia. As previsões oficiais indicam que a proposta deverá ser apresentada durante o último trimestre de 2025,…
Ler maisNum mundo onde a segurança alimentar e a proteção do consumidor são prioridades globais, o projeto FLAVEAT (Food Law at Vocational Education and Training) destaca-se como uma iniciativa estratégica para reforçar a formação profissional em legislação alimentar em países terceiros, nomeadamente na Palestina e na Jordânia. Um compromisso com a segurança alimentar e a proteção…
Ler maisA União Europeia realiza um monitoramento contínuo de todos os alimentos que circulam em seu território comum e presta especial atenção àqueles provenientes de países terceiros que entram na UE. Para gerir o controle desses alimentos, baseia-se não apenas na regulamentação geral sobre o controle oficial de alimentos (Regulamento (UE) 625/2017), mas também em regulamentos…
Ler maisA fraude alimentar é uma preocupação constante para a cadeia agroalimentar da União Europeia. Apesar dos esforços dos operadores que atuam com responsabilidade, existem sempre agentes que procuram obter benefícios ilícitos, aproveitando-se da confiança dos consumidores e do prestígio dos produtos alimentares. A UE mantém uma vigilância ativa para detetar e erradicar estas práticas, como…
Ler maisA informação que os consumidores de cosméticos recebem é fundamental para fazer um uso consciente e seguro desse tipo de produtos. No artigo comentamos alguns dos aspectos mais relevantes do ponto de vista da legislação aplicável na Espanha e na União Europeia para os cosméticos. Falamos de cosméticos, mas o que a legislação entende por…
Ler maisA legislação dos produtos cosméticos (Regulamento 1223/2009) da União Europeia trabalha para identificar e gerir adequadamente as substâncias com potencial de atuar como disruptores ou alteradores endócrinos, tal como se estabelece no seu artigo 15.4:«4. Quando existirem critérios comunitários ou internacionais para identificar substâncias como alteradoras endócrinas, ou o mais tardar em 11 de janeiro…
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