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Artículos publicados por: José María Ferrer Villar

José María Ferrer Villar / 04 Julho 2025

FLAVEAT: Impulsionar a legislação alimentar na formação profissional na Palestina e na Jordânia

Num mundo onde a segurança alimentar e a proteção do consumidor são prioridades globais, o projeto FLAVEAT (Food Law at Vocational Education and Training) destaca-se como uma iniciativa estratégica para reforçar a formação profissional em legislação alimentar em países terceiros, nomeadamente na Palestina e na Jordânia. Um compromisso com a segurança alimentar e a proteção…

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José María Ferrer Villar / 20 Setembro 2024

Atualização dos controles da UE para alimentos de países terceiros

A União Europeia realiza um monitoramento contínuo de todos os alimentos que circulam em seu território comum e presta especial atenção àqueles provenientes de países terceiros que entram na UE. Para gerir o controle desses alimentos, baseia-se não apenas na regulamentação geral sobre o controle oficial de alimentos (Regulamento (UE) 625/2017), mas também em regulamentos…

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José María Ferrer Villar / 18 Setembro 2024

Quais são os tipos mais comuns de fraude alimentar na UE?

Infelizmente, a fraude alimentar é um elemento presente na atividade agroalimentar. Sempre encontramos “ovelhas negras” que querem se aproveitar do trabalho daqueles que atuam corretamente e da boa fé dos consumidores. A luta contra a fraude alimentar é uma constante por parte da União Europeia, e os trabalhos mais recentes publicados em 2023 atestam isso:…

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José María Ferrer Villar / 28 Agosto 2024

Informações e rotulagem sobre produtos cosméticos

A informação que os consumidores de cosméticos recebem é fundamental para fazer um uso consciente e seguro desse tipo de produtos. No artigo comentamos alguns dos aspectos mais relevantes do ponto de vista da legislação aplicável na Espanha e na União Europeia para os cosméticos. Falamos de cosméticos, mas o que a legislação entende por…

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José María Ferrer Villar / 29 Julho 2024

Cosméticos e disruptores endócrinos, novidades legislativas

A legislação de produtos cosméticos da União Europeia estabeleceu medidas para avaliar as substâncias com potencial de serem disruptores endócrinos, conforme indicado no artigo 15.4 do Regulamento 1223/2009: “4. Quando houver critérios comunitários ou internacionais para identificar substâncias como disruptoras endócrinas, ou até o mais tardar 11 de janeiro de 2015, a Comissão revisará o…

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