Um quadro normativo único e coerente
O Regulamento (UE) 2026/343 reúne todos os elementos essenciais das normas de comercialização da carne de aves, regulando de forma detalhada:- As definições e classificações de espécies, carcaças e cortes.
- Os requisitos de apresentação, rotulagem e denominações de venda.
- As categorias de qualidade (classes A e B).
- Os métodos de refrigeração e a sua indicação facultativa.
- O uso de menções facultativas reservadas associadas aos sistemas de criação.
- Os limites máximos de água e as condições de comercialização de produtos não conformes.
- As condições aplicáveis à carne importada de países terceiros.
Clarificação das denominações de venda e dos cortes
O novo quadro legislativo proporciona maior precisão terminológica, sendo que o Regulamento 2026/343 define de forma exaustiva:- As categorias de aves domésticas (frango, galinha, capão, pintainho, galo jovem, peru, pato, ganso, pintada).
- Os cortes anatómicos autorizados, com critérios objetivos quanto à sua composição, limites de osso ou dorso e condições de apresentação.
- As condições para a utilização do termo «filete», restrito a cortes que não tenham sofrido transformações que alterem a estrutura interna das fibras musculares.
Categorias de qualidade e requisitos de apresentação
A carne de aves de capoeira é classificada nas categorias A ou B, em função de critérios objetivos relacionados com a conformação, o aspeto, a limpeza, a ausência de odores estranhos e o estado da pele e dos músculos.
O novo quadro mantém a categoria B, mas reforça a relevância da categoria A como referência de qualidade comercial, incluindo requisitos adicionais para produtos congelados e ultracongelados no que respeita à presença de queimaduras por frio.
Menções facultativas reservadas: maior controlo e rastreabilidade
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à utilização de menções voluntárias associadas aos sistemas de criação, como:
- «Extensivo em interior»
- «Campero»
- «Campero tradicional»
- «Campero criado em total liberdade»
- «Alimentado com um … % de …»
O Regulamento 2026/343:
- Reserva estes termos exclusivamente aos produtos que cumpram as condições técnicas do anexo VI.
- Proíbe expressamente a utilização de qualquer indicação, símbolo ou apresentação que sugira criação ao ar livre quando não se cumpram os requisitos.
- Exige registos específicos, rastreabilidade documental e controlos ao longo da cadeia (exploração, alimentação, incubadoras e matadouros).
- Permite o desenvolvimento de termos nacionais alternativos, desde que sob controlo da autoridade competente e mediante notificação prévia à Comissão.
Controlo reforçado do teor de água: um eixo central do novo sistema
O teor máximo de água na carne de aves de capoeira constitui um dos elementos mais sensíveis do novo quadro normativo.
O Regulamento 2026/343:
- Estabelece limites máximos de água tecnicamente inevitável, diferenciados consoante: tipo de produto (carcaças ou cortes), método de refrigeração (ar, aspersão ventilada, imersão).
- Autoriza, de forma excecional, a comercialização de produtos não conformes apenas se forem claramente identificados, através de uma menção visível e obrigatória na embalagem (“Teor de água superior ao limite UE”).
O Regulamento 2026/344:
- Define procedimentos harmonizados de amostragem.
- Estabelece métodos analíticos de referência baseados em técnicas químicas (ISO 1442 e ISO 937).
- Regula os controlos em fábrica, no mercado interno, nas importações e no comércio intracomunitário.
- Reforça a cooperação entre Estados-Membros e o papel dos laboratórios nacionais de referência.
Impacto prático para os operadores do setor
- A entrada em vigor deste novo quadro normativo implica, para os operadores:
- Uma maior exigência documental e de rastreabilidade, especialmente para produtos com menções facultativas.
- A necessidade de rever rotulagem, materiais comerciais e sistemas de controlo interno.
- Uma atenção reforçada aos processos de refrigeração e à absorção de água durante o abate.
- Um papel mais ativo das autoridades competentes, com controlos baseados no risco e procedimentos harmonizados em toda a UE.
Conclusão
Os Regulamentos (UE) 2026/343 e 2026/344 configuram um novo cenário legislativo mais estruturado e exigente para a comercialização da carne de aves de capoeira na União Europeia. A abordagem combina clareza normativa, proteção do consumidor e homogeneidade nos controlos, com um impacto direto na operação diária de matadouros, centros de corte, comercializadores e importadores. A correta compreensão e implementação destas normas será determinante para garantir o cumprimento legal e a competitividade do setor nos próximos anos.



