José María Ferrer Villar / 16 de Janeiro de 2026

A UE reforça a gestão das substâncias químicas com um novo enquadramento legal baseado em dados e cooperação científica

A União Europeia concretizou as medidas para a implementação da sua Estratégia para a Sustentabilidade das Substâncias Químicas, enquadrada no Pacto Ecológico Europeu e no objetivo de poluição zero, através da publicação de dois diplomas legais fundamentais que sustentam a política “uma substância, uma avaliação”:

  • Regulamento (UE) 2025/2455, que cria a plataforma comum de dados sobre substâncias químicas, a ser gerida pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), garantindo que os dados sobre substâncias químicas sejam fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis (princípios FAIR);

  • Regulamento (UE) 2025/2457, que altera legislação essencial (Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 401/2009, (UE) 2017/745 e (UE) 2019/1021) com o objetivo de reforçar a cooperação científica entre agências e evitar pareceres científicos contraditórios.

Ambos os regulamentos prosseguem um objetivo comum: avaliações de risco mais coerentes, eficientes e transparentes, reduzindo duplicações e reforçando a confiança do público.

Plataforma comum de dados: rumo a um ecossistema digital integrado

O Regulamento (UE) 2025/2455 estabelece uma infraestrutura digital destinada a centralizar a informação sobre substâncias químicas gerada na UE. A plataforma comum de dados e os respetivos serviços específicos deverão estar operacionais até 2 de janeiro de 2029, integrando:

  • Dados regulamentares: dossiês apresentados ao abrigo dos regulamentos REACH, CLP, produtos biocidas, produtos fitofarmacêuticos, materiais em contacto com alimentos, aditivos alimentares e novos alimentos.

  • Dados de monitorização ambiental e biomonitorização humana: provenientes da plataforma IPCHEM, que será integrada neste novo sistema.

  • Dados voluntários: fornecidos por Estados-Membros, institutos de investigação e projetos internacionais.

  • Informação relacionada com a sustentabilidade: incluindo emissões, impacto climático e dados de ciclo de vida das substâncias.

A plataforma incluirá ainda serviços específicos, nomeadamente:

  • Um repositório de valores de referência para harmonizar critérios toxicológicos.

  • Uma base de dados sobre processos regulamentares, conferindo visibilidade às avaliações em curso.

  • Informação sobre substâncias presentes em produtos e artigos, essencial para apoiar a economia circular.

  • Um repositório de alternativas a substâncias preocupantes, promovendo a inovação segura e sustentável.

Reforço da cooperação científica: um quadro mais robusto

O Regulamento (UE) 2025/2457 introduz alterações significativas na legislação alimentar (Regulamento (CE) n.º 178/2002), na monitorização ambiental (Regulamento (CE) n.º 401/2009), nos dispositivos médicos (Regulamento (UE) 2017/745) e nos poluentes orgânicos persistentes (Regulamento (UE) 2019/1021). Entre as principais novidades destacam-se:

  • Obrigação de cooperação: a EFSA, a ECHA, a EMA e a AEE deverão colaborar no desenvolvimento de metodologias comuns, formatos normalizados e vocabulários controlados para a avaliação de substâncias químicas.

  • Partilha de dados interoperável: é reforçada a obrigação de intercâmbio de informação entre agências, evitando duplicações e melhorando a coerência das avaliações.

  • Gestão de divergências científicas: quando existirem pareceres contraditórios, as agências deverão procurar resolvê-los antes de os submeter à Comissão. Em casos críticos, a ECHA poderá elaborar propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (CLP).

  • Dispositivos médicos: a ECHA passará a ser responsável pela elaboração e atualização de orientações sobre ftalatos e outras substâncias CMR ou disruptores endócrinos presentes em dispositivos médicos.

  • Poluentes orgânicos persistentes (POP): é reforçado o papel da ECHA na revisão de valores-limite e na realização de análises socioeconómicas associadas a novas restrições.

Qual o impacto no setor agroalimentar?

Estas alterações têm um impacto direto no setor agroalimentar e em toda a cadeia de abastecimento:

  • Maior transparência e rastreabilidade: a plataforma comum permitirá o acesso a dados sobre contaminantes, aditivos, materiais em contacto com alimentos e resíduos, facilitando a tomada de decisões.

  • Interoperabilidade regulamentar: os formatos harmonizados permitirão a reutilização de dados em diferentes procedimentos regulamentares, reduzindo custos e prazos.

  • Alerta precoce: o sistema de vigilância de riscos emergentes, gerido pela AEE, permitirá identificar antecipadamente novas ameaças químicas que possam afetar ingredientes, embalagens ou processos.

  • Promoção da inovação segura: o repositório de alternativas incentivará o desenvolvimento de soluções sustentáveis e a substituição de substâncias preocupantes.

  • Redução da experimentação animal: a integração de dados existentes e o maior recurso a métodos alternativos contribuirão para minimizar os ensaios em animais.

Conclusão

O novo enquadramento legal da UE para as substâncias químicas representa um compromisso claro com um ecossistema digital e colaborativo que transformará a gestão dos riscos químicos. A integração de dados, a harmonização metodológica e a transparência são pilares fundamentais para avançar rumo a um ambiente livre de substâncias tóxicas, reforçando simultaneamente a confiança pública e a competitividade empresarial.

Esta transição coloca também vários desafios:

  • Adaptação tecnológica: as empresas terão de se familiarizar com novos formatos e sistemas digitais.

  • Gestão da confidencialidade: a proteção de dados sensíveis será essencial para manter a confiança.

  • Capacitação: será necessária formação das equipas para a utilização da plataforma e para a correta interpretação dos dados.

Em contrapartida, surgem também importantes oportunidades:

  • Maior previsibilidade regulamentar: o conhecimento dos processos em curso permitirá antecipar alterações normativas.

  • Otimização de recursos: a reutilização de dados reduzirá duplicações e custos associados.

  • Reforço da competitividade: a transparência e a inovação segura tornar-se-ão fatores diferenciadores nos mercados globais.

José María Ferrer Villar

Desde que me incorporé a AINIA en 1997, he trabajado en el ámbito del Derecho Alimentario. Por mi formación en Derecho y mi especialización en el ámbito agroalimentario he podido abordar actividades asociadas con la consultoría y con la docencia a través la participación en proyectos multidisciplinares en colaboración con empresas de distintos sectores agroalimentarios. Me motiva especialmente aplicar el conocimiento técnico a retos reales del mercado, facilitando la interpretación y aplicación del Derecho Alimentario por parte de los operadores.

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José María Ferrer Villar
Responsable de Asuntos Regulatorios Alimentarios.. Formación

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