Aproximam-se mudanças relevantes em matéria de rotulagem para o setor vitivinícola, através da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115 no que respeita a determinadas regras de comercialização e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o Regulamento (UE) 2024/1143 no que respeita a determinadas regras de rotulagem de bebidas espirituosas.
A proposta introduz alterações substanciais ao quadro legislativo da UE, com o objetivo de modernizar as obrigações de informação ao consumidor através de regras comuns para a rotulagem digital e de facilitar a inovação em produtos com baixo ou nulo teor alcoólico, por via da harmonização da respetiva rotulagem.
Rotulagem de teor alcoólico reduzido ou sem álcool
A proposta procura dar resposta à elevada procura dos consumidores por produtos vitivinícolas espumantes com teor alcoólico reduzido ou sem álcool. Para conciliar esta procura com os requisitos de produção deste tipo de bebidas, a regulamentação é revista para ajustar o sistema de elaboração à obtenção de produtos com teor alcoólico reduzido ou sem álcool.
Os consumidores já estão familiarizados com as indicações «0,0 %» e «sem álcool». No entanto, atualmente estes termos estão sujeitos a regras distintas nos diferentes Estados-Membros. Perante esta realidade, torna-se necessária a harmonização da utilização destes termos em toda a UE, permitindo que os operadores transmitam esta informação de forma adequada e consistente aos consumidores.
Por último, é igualmente relevante a revisão da regulamentação relativa à Organização Comum dos Mercados (Regulamento (UE) n.º 1308/2013), para a definição de regras harmonizadas, de modo a que os produtos vitivinícolas aromatizados obtidos a partir de vinhos desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados possam utilizar os mesmos termos descritivos na sua apresentação e rotulagem que os produtos vitivinícolas com o teor alcoólico que lhes corresponderia.
De forma sintética, o que a proposta prevê:
- «Sem álcool» ≤ 0,5 % vol.
- «0,0 %» ≤ 0,05 % vol.
- «Reduzido em álcool»: quando o título alcoométrico seja, pelo menos, 30 % inferior ao mínimo da categoria.
- Obrigatoriedade da menção «produzido por desalcoolização».
Rotulagem digital (e-labelling)
A proposta pretende também dar um passo adicional na rotulagem digital, abordando a ausência de regras harmonizadas quanto à identificação — na embalagem ou num rótulo a ela afixado — dos meios eletrónicos onde constam a lista de ingredientes ou a informação nutricional. Procura-se uma abordagem comum para evitar divergências nas práticas dos operadores e nas regras das autoridades nacionais. Assim, a Comissão adotará atos delegados que completem o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, estabelecendo normas sobre a identificação, na embalagem ou no rótulo a ela afixado, dos meios eletrónicos através dos quais a lista de ingredientes e a informação nutricional são apresentadas aos consumidores de forma harmonizada, incluindo mediante um sistema que não se baseie na língua.
A Comissão ficará habilitada para regular:
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Identificação, na embalagem, dos meios eletrónicos (pictogramas comuns, símbolos).
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Formato, design e acessibilidade do conteúdo digital.
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A informação obrigatória deverá aparecer apenas uma vez por embalagem.
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Extensão destas normas também a produtos aromatizados.
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Permite-se a comercialização de existências rotuladas ao abrigo da normativa anterior até ao seu esgotamento.
Em conclusão, estas mudanças propostas representam oportunidades para os operadores vitivinícolas, ao oferecerem maior flexibilidade na produção de vinhos sem álcool ou com baixo teor alcoólico e ao simplificarem as exportações através da harmonização da rotulagem digital.



