José María Ferrer Villar / 26 de Janeiro de 2026

Sistemas de controlo do azeite na UE: progressos, desafios e recomendações

  1. Enquadramento regulamentar
  2. Principais lacunas
  3. Controlos de conformidade: pontos fortes e fragilidades
  4. Controlo de contaminantes: progressos e desafios
  5. Rastreabilidade: um desafio ainda por resolver
  6. Recomendações para reforçar o sistema
  7. Conclusão

O Tribunal de Contas Europeu publicou o Relatório Especial 1/2026, «Sistemas de controlo do azeite na UE. Um quadro exaustivo, mas aplicado de forma desigual», que faz um retrato da situação dos controlos oficiais do azeite na UE. Neste artigo, analisamos as principais conclusões do relatório, as insuficiências identificadas e as recomendações para reforçar a integridade do sistema.

O azeite é um dos produtos mais emblemáticos da UE, tanto pela sua relevância económica como pelo seu valor cultural e nutricional. A UE representa 61% da produção mundial e 45% do consumo e é também o principal exportador a nível global. O sistema oficial de controlo visa garantir a autenticidade, a segurança e a rastreabilidade do azeite colocado no mercado.

Um enquadramento regulamentar robusto, mas uma aplicação desigual

A legislação da UE enquadra o azeite através de três regulamentos:

  • Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que define as categorias de azeite.
  • Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, relativo às normas de comercialização, rotulagem e rastreabilidade.
  • Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, relativo aos controlos de conformidade e aos métodos de análise.

Os controlos estabelecidos são baseados no risco e incluem análises físico-químicas e avaliações organoléticas, bem como sistemas de sanções eficazes e dissuasores. Além disso, é exigido um número mínimo de controlos proporcional ao volume comercializado (um controlo por cada 1 000 toneladas).

Principais lacunas

O relatório conclui que nem todos os Estados-Membros cumprem os requisitos mínimos:

  • Espanha e Grécia realizaram menos controlos de categoria do que os exigidos nos últimos anos.
  • As análises laboratoriais são incompletas em vários países, o que pode facilitar a fraude.
  • Alguns Estados-Membros excluem segmentos do mercado (vendas online, importações) sem uma justificação baseada no risco.

Estas lacunas comprometem a eficácia do sistema e geram riscos para a autenticidade e a qualidade do azeite.

Controlos de conformidade: pontos fortes e fragilidades

Os controlos de conformidade são essenciais para verificar se o azeite corresponde à categoria declarada. Incluem:

  • Análises físico-químicas (15 parâmetros obrigatórios).
  • Avaliação organolética por painéis reconhecidos.

Embora 93% das análises físico-químicas cumpram os requisitos, apenas 68% das avaliações organoléticas são conformes. Esta disparidade explica-se pela subjetividade inerente à análise sensorial e pela degradação do azeite ao longo do tempo, agravada por práticas como datas de durabilidade mínima excessivamente longas.

O relatório assinala também falta de clareza regulamentar em aspetos como:

  • A mistura de azeites de diferentes campanhas de colheita.
  • A possibilidade de comercializar misturas de azeite virgem e virgem extra como virgem extra.

Estas zonas cinzentas conduzem a interpretações divergentes entre Estados-Membros e podem afetar a qualidade do produto.

Controlo de contaminantes: progressos e desafios

Do ponto de vista da segurança alimentar, o azeite está sujeito a controlos para detetar contaminantes. O sistema funciona bem para resíduos de pesticidas, graças a um quadro jurídico claro e a programas de monitorização coordenados. Entre 2018 e 2023, foram detetados apenas alguns casos acima do LMR estabelecido.

No entanto, os controlos de outros contaminantes (hidrocarbonetos de óleos minerais, plastificantes, dioxinas, metais pesados) são menos desenvolvidos:

  • Não existem níveis máximos na UE para alguns contaminantes.
  • Os Estados-Membros aplicam critérios diferentes e nem sempre documentam as suas análises de risco.
  • O azeite importado de países terceiros não é controlado de forma sistemática, o que constitui um ponto crítico, dado que as importações representam 9% do consumo europeu.

Rastreabilidade: um desafio ainda por resolver

A rastreabilidade é essencial para garantir a autenticidade e gerir riscos em caso de contaminação. Embora a legislação exija a indicação da origem no rótulo e a conservação de registos, não define como nem quando estes aspetos devem ser verificados. O relatório descreve diferentes cenários nos países analisados:

  • Espanha e Itália desenvolveram sistemas avançados com registos eletrónicos obrigatórios e exercícios de balanço de massas.
  • Grécia e Bélgica aplicam controlos limitados, centrados na abordagem “um elo a montante”.

Recomendações para reforçar o sistema

O Tribunal de Contas Europeu apresenta cinco recomendações estratégicas:

  1. Reforçar a supervisão da Comissão Europeia sobre os sistemas nacionais de controlo, incentivando a transparência e adotando, quando necessário, medidas corretivas.
  2. Clarificar as regras relativas a misturas de azeites virgens e às campanhas de colheita.
  3. Melhorar as orientações sobre controlos de contaminantes, incluindo o azeite importado nas análises de risco.
  4. Definir critérios claros para os controlos de rastreabilidade e normalizar a comunicação de resultados.
  5. Promover registos eletrónicos e a interoperabilidade entre os sistemas nacionais para facilitar a rastreabilidade transfronteiriça.

Conclusão

Em conclusão, o enquadramento regulamentar aplicável ao azeite é sólido, embora beneficie de uma aplicação mais consistente e de clarificar certos aspetos que podem gerar incerteza. A Comissão Europeia tem a oportunidade de melhorar este enquadramento, tendo em conta as recomendações do relatório.

José María Ferrer Villar

Desde que me incorporé a AINIA en 1997, he trabajado en el ámbito del Derecho Alimentario. Por mi formación en Derecho y mi especialización en el ámbito agroalimentario he podido abordar actividades asociadas con la consultoría y con la docencia a través la participación en proyectos multidisciplinares en colaboración con empresas de distintos sectores agroalimentarios. Me motiva especialmente aplicar el conocimiento técnico a retos reales del mercado, facilitando la interpretación y aplicación del Derecho Alimentario por parte de los operadores.

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José María Ferrer Villar
Responsable de Asuntos Regulatorios Alimentarios.. Formación

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